A importância do Projeto é incontestável, no entanto, PL 196 corre o risco de ficar ultrapassado antes mesmo de ser votado e colocado em prática. Nos termos em que está redigido, o texto não menciona a responsabilidade das escolas diante das ocorrências de cyberbullying, o qual se caracteriza por agressões verbais veiculadas em qualquer meio eletrônico de comunicação - como e-mail, sites, blogs, redes sociais e celulares. Apesar de ser praticado de forma virtual e, na maioria das vezes, fora do ambiente escolar, a Instituição de Ensino tem o dever de abordar o assunto e adotar posturas que previnam o cyberbullying.
Restrição de acesso a sites de relacionamentos e chats nos laboratórios de informática, orientação aos estudantes para nunca ceder ou emprestar senhas e logins, e conscientização de que o anonimato na internet não é absoluto são algumas das medidas que as escolas podem adotar. Além disso, é importante ressaltar aos alunos que as agressões efetuadas em ambientes virtuais serão reprimidas com sanção proporcional e que existem, inclusive, delegacias especializadas em crimes online.
Não são poucos os relatos no Brasil e no exterior, de alunos que entram em depressão após sofrerem, por meio de mensagens eletrônicas, discriminação e diversas ofensas. Nesse sentido, a escola tem papel determinante no sentido de auxiliar e promover atividades que envolvam os espectadores do bullying.
Através de oficinas de teatro, por exemplo, as instituições podem fazer com que as crianças e jovens abandonem a posição passiva em que se encontram e passem a ser agentes que combatam a prática. Assim, podem também levar as discussões para suas famílias, colegas e grupos de amigos, atingindo, ao final, a sociedade como um todo.
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