Ela explica que os produtos que apresentam defeito e não forem solucionados em até 30 dias podem ser trocados ou os consumidores terem abatimento. O consumidor pode optar também pelo cancelamento da compra e a restituição do valor pago. “O consumidor deve conferir no ato da entrega a cor, o estado, tamanho, modelo e funcionamento da mercadoria. Se observar algo de errado deve recusar o recebimento na hora”, destaca.
- Peça sempre descontos nas compras, principalmente se for à vista. Cuidado com as propagandas. Elas podem induzir o consumidor em erro. Leia com bastante atenção as ofertas, para evitar transtornos – orienta.
A secretária lembra que nesta época é comum alguns fornecedores não cumprirem com a obrigação de entregar as mercadorias na data convencionada. “Se o fornecedor agir desta maneira, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação ou cancelar a compra e ter o dinheiro restituído”, afirma.
Se o consumidor identificar alguma irregularidade pode comunicar o fato ao Procon pelos fones 27256474, 27256484 e 27256494 ou pelo e-mail do órgão, proconcampos.geral@gmail.com.
Fonte: www.campos.rj.gov.br
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